Os contribuintes que pretendam efectuar uma consignação de 0,5% do imposto liquidado a favor de alguma das entidades identificadas da listagem, devem indicar o Número de Identificação Fiscal (NIPC) da entidade no campo 901 do quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções) da declaração derendimentos, Modelo 3, do IRS do ano de 2009 , cujo prazo legal de entrega decorre durante o ano de 2010.
Sobre a consignação de 0,5% do IRS
(adaptado de ONGD - Plataforma Portuguesa)
- Porquê consignar 0,5% do meu imposto a qualquer entidade?
Porque é um direito nosso. Ao indicar o NIPC da instituição que deseja beneficiar, estará a decidir que 0,5% deste imposto será destinado ao trabalho junto das populações mais carenciadas que beneficiam dos projectos destas organizações. - Devo optar por preencher o quadro 9 do anexo H na sua declaração de IRS?
Sim, pois caso não o preencha devidamente, estará a renunciar implicitamente ao direito de escolher um destino específico para parte do seu IRS. - A que se destinam os 0,5% do IRS?
Caso indique o NIPC da instituição que deseja beneficiar, os 0,5% do IRS serão entregues pela administração fiscal à instituição por si indicada. - Preencher o quadro 9 implica algum custo para si?
Não! a indicação do NIPC da instituição não comportará nenhum custo acrescido para o contribuinte, pois o imposto a pagar e o montante a ser reembolsado nunca será alterado. Ao preencher esse quadro, apenas está a indicar que parte deste imposto será entregue a uma instituição de solidariedade.