domingo, 14 de março de 2010

Seja solidário consignando 0,5% do seu IRS

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) procede à divulgação no Portal das Finanças da listagem das entidades que estão em condições de beneficiar da consignação do IRS prevista no artigo 32.º da Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho), cujos pedidos foram deferidos com referência à colecta do IRS do ano de 2009.

Os contribuintes que pretendam efectuar uma consignação de 0,5% do imposto liquidado a favor de alguma das entidades identificadas da listagem, devem indicar o Número de Identificação Fiscal (NIPC) da entidade no campo 901 do quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções) da declaração derendimentos, Modelo 3, do IRS do ano de 2009 , cujo prazo legal de entrega decorre durante o ano de 2010.

Sobre a consignação de 0,5% do IRS
(adaptado de ONGD - Plataforma Portuguesa)

  1. Porquê consignar 0,5% do meu imposto a qualquer entidade?
    Porque é um direito nosso. Ao indicar o NIPC da instituição que deseja beneficiar, estará a decidir que 0,5% deste imposto será destinado ao trabalho junto das populações mais carenciadas que beneficiam dos projectos destas organizações.
  2. Devo optar por preencher o quadro 9 do anexo H na sua declaração de IRS?
    Sim, pois caso não o preencha devidamente, estará a renunciar implicitamente ao direito de escolher um destino específico para parte do seu IRS. 
  3. A que se destinam os 0,5% do IRS?
    Caso indique o NIPC da instituição que deseja beneficiar, os 0,5% do IRS serão entregues pela administração fiscal à instituição por si indicada.
  4. Preencher o quadro 9 implica algum custo para si?
    Não! a indicação do NIPC da instituição não comportará nenhum custo acrescido para o contribuinte, pois o imposto a pagar e o montante a ser reembolsado nunca será alterado. Ao preencher esse quadro, apenas está a indicar que parte deste imposto será entregue a uma instituição de solidariedade.